Foi divulgada decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo envolvendo a aplicação da NR-1, especificamente quanto à identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.
A decisão tem gerado dúvidas, por isso é importante esclarecer o seu real alcance.
Em síntese, a Justiça Federal concedeu liminar parcial para suspender a aplicação de sanções — como multas, interdições ou outras penalidades — às empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores da ação, quando essas sanções tiverem como fundamento exclusivo os dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais.
Isso significa que a obrigação não foi suspensa.
A decisão não retirou da NR-1 a exigência de gestão dos riscos psicossociais, nem autorizou as empresas a interromperem seus processos de adequação. O que foi temporariamente afastado, para o grupo de empresas abrangido pela liminar, foi a possibilidade de punição administrativa com base nesses dispositivos, enquanto a discussão judicial estiver em andamento.
Também é importante destacar que a liminar não possui efeito geral para todas as empresas. Ela alcança, em princípio, apenas as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores, vinculadas à categoria econômica da indústria no Estado de São Paulo.
Empresas de outros setores, como comércio, serviços, tecnologia, saúde, educação, instituições financeiras e demais atividades não abrangidas pela representação sindical patronal autora, permanecem plenamente sujeitas à norma e à fiscalização.
Mesmo para as empresas eventualmente beneficiadas pela decisão, a recomendação é não pausar as ações de conformidade.
A liminar é provisória, pode ser modificada ou revogada, e não afasta outros riscos jurídicos relevantes, especialmente em matéria trabalhista, previdenciária, probatória e de responsabilidade pela saúde e segurança dos trabalhadores.
Na prática, as empresas devem manter a revisão do PGR, documentar a metodologia adotada, mapear os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, registrar medidas de prevenção e controle, envolver as áreas de RH, SESMT, jurídico e liderança, e preservar evidências das providências adotadas.
O momento, portanto, não é de paralisação, mas de cautela técnica.
A decisão reforça a necessidade de uma abordagem segura, documentada e proporcional, especialmente diante da discussão sobre critérios, metodologia e segurança jurídica na fiscalização.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos da ação e eventuais recursos ou novas decisões sobre o tema.
Permanecemos à disposição para apoiar a análise do enquadramento da empresa, a revisão do PGR e a estruturação das rotinas internas relacionadas à gestão dos riscos psicossociais.
Atenciosamente,
Tatiana Bhering Roxo.
Este informe tem caráter meramente informativo e não constitui parecer ou consulta jurídica. A aplicação ao caso concreto depende do enquadramento sindical, da atividade da empresa e da análise individualizada por assessoria jurídica.