Ontem, dia 26/01, tivemos uma excelente notícia para a proteção de dados pessoais e os negócios brasileiros: foi publicada a decisão de adequação para fins de transferências internacionais entre o Brasil e a União Europeia.
Isto significa que houve o reconhecimento recíproco da adequação dos níveis de proteção de dados pessoais adotados pelas duas jurisdições – ambas protegem os dados pessoais de forma adequada: a lei brasileira e a lei europeia.
Na prática, o impacto está na transferência internacional de dados: os envios de dados entre o Brasil e os países da União Europeia pode ser feito de forma livre, sem que sejam utilizados outros instrumentos jurídicos, como cláusulas contratuais padrão ou normas corporativas globais. Reduz a burocracia.
Então, caso você pretenda contratar algum fornecedor/prestador/terceiro, o ideal é que escolha aquele que está localizado nos países da UE, aumentando a segurança e reduzindo a burocracia no trânsito dos dados.
Caso você use um serviço de nuvem que lhe apresente opções diversas de localização dos dados, a melhor opção será os países da União Europeia.
Estamos à disposição para auxiliá-lo neste e nos demais temas de proteção de dados pessoais.
Tatiana Bhering Roxo.